Por inexistência de prejuízos ao erário federal, a 3ª Vara da
Justiça Federal decidiu absolver o senador, Cícero Lucena (PSDB-PB), das
acusações de superfaturamento e de crime contra a Lei de Licitações,
com o consequente ressarcimento de dano, relativas à execução dos
Convênios nºs 532/99 e 1115/99, firmados na época em que foi prefeito de
João Pessoa com a Fundação Nacional de Saúde (FNS) e o Ministério da
Saúde. A decisão também foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal
(TRF) da 5ª Região por unanimidade.
O relator do processo,
desembargador federal Élio Walderley de Siqueira, observa que
“inexistindo dano aos cofres federais, não haveria motivo para dar
prosseguimento à ação no âmbito da Justiça Federal”, sentenciou.
O
desembargador atesta que os convênios foram analisados e aprovados pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), com isso o Ministério da Saúde
emitiu pareceres aprovando a prestação de contas. “Nesse sentido,
destaque-se que, ao apreciar as prestações de contas atinentes aos
convênios, o TCU acolheu as razões e justificativas apresentadas pelo
ex-prefeito Cícero de Lucena Filho, ordenando o arquivamento daqueles
procedimentos, por descaracterização do débito. Após tomar conhecimento
dessa decisão, o Ministério da Saúde emitiu novos pareceres, aprovando a
prestação de contas dos convênios, por não restar caracterizada a
malversação na aplicação dos recursos, bem como o prejuízo ao erário”,
afirmou.
O voto do relator foi confirmado, por unanimidade, pelos
desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da
5ª Região.
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