O ex-deputado estadual e ex-prefeito do município de Pombal, Abmael
de Sousa Lacerda (Dr. Verssinho) foi condenado pela Justiça Federal à
pena de prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o cumprimento dela em
regime semiaberto. Também foi fixado o pagamento de R$ 14.377,34 como
valor mínimo de reparação dos danos causados. Ainda cabe recurso da
sentença e ele pode responder ao processo em liberdade até o trânsito em
julgado em instância superior.
A condenção foi obteida pelo
Ministério Público Federal em Sousa (MPF). Além de Verissinho, foi
Gilberto Ismael Lacerda, que era presidente da Comissão Permanenente de
Licitação da Prefeitura de Pombal, na época da gestão do ex-prefeito.
Gilberto foi sentenciado em 3 anos e 6 meses, mas a pena foi substituída
por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e
prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Esse valor deve ser
revertido em favor da entidade assistencial a ser indicada pela Justiça.
Ambos
são acusados de fracionamento e direcionamento de licitação para que
fossem vencedoras empresas vinculadas ao esquema criminoso de fraude na
aquisição de ambulâncias conhecido como 'Máfia das Ambulâncias' (ou
'Máfia dos Sanguessugas'), bem como superfaturamento dos preços,
causando prejuízo ao erário no montante de R$ 14.377,34.
O
Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) destacou que
ocorreram irregularidades como celebração de convênio em data anterior a
da aprovação do plano de trabalho, contrariando os procedimentos
legais; inexistência de prévia pesquisa de preços; e ausência de
identificação dos responsáveis pelo recebimento do convite.
A
sentença, segundo o Ministério Público Federal, está sustentada pela
prática de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso 1, do
Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi proferida pela Justiça Federal em
29 de outubro de 2013.
Direitos políticos cassados
Após
o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como
efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício
de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos
cargos públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento
de R$ 14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os
réus responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
Na
ação penal, o MPF argumentou que em 1º de julho de 2004 foi celebrado o
convênio nº 1.684/2004 entre a União e o município de Pombal (PB), para
aquisição de unidade móvel de saúde. O valor total do convênio foi de
R$ 84 mil, sendo R$ 80 mil em recursos federais e R$ 4 mil em
contrapartida municipal.
Ocorre que o ex-prefeito e o
então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Ismael
Lacerda, fracionaram a aquisição da ambulância por meio de duas
licitações sob a modalidade carta-convite (nºs 33/2004 e 36/2004). A
primeira no valor de R$ 63.520,00 para a aquisição do veículo e a outra
de R$ 20.480,00 para a compra e instalação dos equipamentos (gabinete da
ambulância). No entanto, em razão do valor do convênio, o correto seria
utilizar licitação na modalidade tomada de preços.
Na
sentença, a Justiça afirma que as práticas delitivas ocorreram nas duas
licitações, que houve superfaturamento de preços no valor de R$
14.377,34 e que o argumento de que o então prefeito apenas assinava os
documentos, sem verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios
ou a forma como as verbas federais eram aplicadas, não convence. “O
acusado, enquanto gestor do município, era o responsável pela
administração dos recursos públicos, não sendo razoável admitir que tais
recursos fossem empregados de uma forma ou de outra sem o seu
acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”.
Já
no tocante aos atos praticados por Gilberto Lacerda, a sentença destaca
que ele não agiu por ignorância ou ingenuidade, pois “possuía
conhecimento do regramento aplicável às licitações, até mesmo a respeito
das situações em que cada modalidade licitatória deveria ser
utilizada”.
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