O Procon da Paraíba (Procon-PB) firmou, nesta terça-feira (11), um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de entidades
estudantis para definir regras do processo de emissão da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE) 2014. Conforme o TAC firmado, o preço
máximo que pode ser cobrado para a emissão do documento no caso de
solicitações presenciais é R$ 16,00.
Com relação à solicitação da
carteira estudantil pela internet, o TAC estabelece que os sites ou
demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato
de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil
visualização, as seguintes informações: nome empresarial e número de
inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda; endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias
para sua localização e contato; discriminação, no preço da CIE, de
quaisquer despesas adicionais ou acessórias, se houver; e condições
integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento,
disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço e/ou da entrega ou
disponibilização do produto.
Neste ano, conforme decreto do
Governo do Estado, as CIEs devem ser confeccionadas em tecnologia de
impressão digital ou termográfica diretamente em PVC com a identificação
do aluno, data de nascimento, RG e CPF, instituição de ensino, número
de matrícula, data de validade e assinatura do representante da entidade
estudantil e do beneficiário.
O TAC foi assinado pelo Procon-PB,
pela Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João
Pessoa (AETC-JP), pelo Sindicato das Empresas de Transporte de
Passageiros da Paraíba (Setrans-PB) e pelas seguintes entidades
estudantis: União Nacional dos Estudantes (UNE), Centro Estudantil
Universitário Paraibano, Diretório Central dos Estudantes da UFPB,
Diretório Central dos Estudantes da UEPB, Diretório Central dos
Estudantes Carlos Augusto - Unipe, Diretório Central dos Estudantes da
FIP, Diretório Central dos Estudantes da IFPB, habilitadas à emissão das
carteiras por meio de Decreto do Poder Executivo.
Além destas,
por decisão do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital,
que em decisão liminar, em sede de mandado de segurança nº
0003494-02.2014.815.2001, determinou sua habilitação, a União Estadual
dos Estudantes também participou da assinatura do TAC para a emissão do
documento em 2014.
Conforme o secretário executivo do Procon-PB,
Marcos Santos, apenas as entidades habilitadas neste TAC poderão
confeccionar e emitir as CIEs dentro dos limites de cada instituição,
salvo acordo contratual com as entidades legais interessadas.
Entretanto, durante a vigência do TAC, qualquer entidade estudantil
devidamente credenciada na forma do decreto do Poder Executivo Estadual
poderá fazer adesão ao documento, assinando termo aditivo.
No que
diz respeito à emissão de carteiras para estudantes secundaristas, uma
reunião será realizada nesta quinta-feira (13) para que também seja
firmado um Termo de Ajustamento de Conduta.
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