quarta-feira, 2 de abril de 2014

Prefeita de São José do Sabugi é condenada a pagar multa de R$ 32 mil

Ocorreu ontem, no forum da 26° Zona Eleitoral em Santa Luzia PB, o Julgamento do Processo de n° 38439, que tinha como investigado a atual Prefeita de São José do Sabugi, Iracema Nelis,  onde se tinha como assunto, Capitação Ilícita do Sufrágio, Conduta Veda. Art. 73, v, da Lei 9504/97. Abuso de Poder Político e Econômico e onde pedia aplicação de multa e até cassação de mandato.
 
De acordo com o processo, acompanhado no site do TRE PB, foram se tomadas as seguintes decisões:
 
"No caso dos autos, houve o cometimento de seis infrações, a saber: quatro contratações ilegais, uma supressão de vantagem (gratificação funcional) e uma transferência que somente não se consumou por resistência do servidor.
Ainda que os investigados tenham se sagrados vitoriosos no pleito municipal de 2012 com apenas 16 votos de diferença em relação aos investigantes, consoante o banco de dados da Justiça Eleitoral, as condutas e lesões praticadas se inserem naquela categoria de ¿ínfima lesão" inapta a afetar a igualdade de oportunidades dos concorrentes, razão por que se mostra desproporcional a cassação do registro ou do diploma, sendo suficiente a pena de multa para punir as condutas vedadas. Para a hipótese de cometimento de seis condutas vedadas, urge que se fixe a penalidade de multa para cada um dos investigantes em seis vezes o valor da pena mínima, a saber, 6(seis) vezes R$ 5.320,50, o que implica em pena final no montante de R$ 31.923,00".
Resumindo tudo, a prefeita Iracema Nelis continua exercendo o seu mandato, tendo apenas que pagar uma multa total no valor de R$ 31.923,00.

Fonte: Portal São José do Sabugi
 

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