O prefeito de
Santa Luzia, Ademir Morais (DEM) foi multado pela 1ª Câmara do Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba em R$ 7.882,17 por descumprimento de
resolução emitida pela Corte de Contas em relação à contratação
irregular de pessoal. O processo foi aberto depois de uma inspeção da
Procuradoria Regional do Trabalho realizada em 2006.
O gestor tem um prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão (que
consta na edição online do Diário Oficial Eletrônico do TCE desta
segunda-feira, 21) para recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do
Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal da quantia.
Caso Ademir não pague a multa, ficará passível de ser acionado pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE), devendo-se dar a intervenção do
Ministério Público, na hipótese de omissão da PGE.
A irregularidade encontrada em Santa Luzia foi a contratação “por
excepcional interesse público” de 72 profissionais da Saúde, cujos
cargos de natureza efetiva vem sendo ocupados por contratados durante
vários exercícios seguidos, descaracterizando a contratação por tempo
determinado em descumprimento ao disposto na Constituição Federal de
1988.
Em sua defesa, Ademir Morais alegou que desta relação (72 profissionais
da saúde), uns pertencem ao quadro efetivo da municipalidade, as quais
foram admitidas por concurso público realizado em 1997, outros foram
admitidos antes da promulgação da Constituição de 88 e, a servidora
Sabrina Bezerra da Silva foi nomeada por força de aprovação em concurso
público realizado em 13/01/2008, no entanto, não há nos arquivos do TCE,
notícia de nenhum concurso público realizado pela Prefeitura Municipal
de Santa Luzia desde o exercício de 2000.
“Neste passo, verifico que o Administrador que ignora ou descumpre
decisão desta Corte, atrai para si consequências de ordem pecuniárias
(multas), administrativas (emissão de parecer contrário à aprovação das
contas ou julgamento irregular das contas, quando for o caso), civis e
penais, estas últimas a cargo da Procuradoria-Geral de Justiça”,
declarou o relator do processo, conselheiro Fernando Catão.
Fonte: ParlamentoPB
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