O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07/05)
proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas
semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um
parecer do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06, do
Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Relator pela
comissão especial que analisou o tema, Dutra aceitou emendas dos
deputados Andre Moura (PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB). Além de
fixarem esse valor, as emendas preveem, a partir de 2015, aumento real
equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois
anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo
atualmente.
Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para Andre
Moura, a aprovação da matéria foi possível devido ao cumprimento da
palavra pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, de pautar o
projeto. “Se não fosse a força que essa categoria sempre nos deu ao
longo da luta, certamente poderíamos ter desistido da causa”, afirmou
Moura.
Ajuda da União
A carreira de
agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a
regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação
nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o
Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que
poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da
União.
Incentivo financeiro
O texto
aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de
políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias.
Segundo emenda
acatada, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor
repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse
valor.
Um decreto
deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e seu valor
mensal para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido
editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado.
O substitutivo da comissão especial para o projeto estipulava os índices de 5% a 15% do valor repassado.
Tanto o
complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares,
automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas
mensais mais uma no último trimestre do ano.
Embora o
dinheiro repassado aos entes federativos possa ser usado nas políticas
do setor como um todo, o projeto permite seu uso no pagamento dos
salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso ocorrer, a
assistência financeira usada para esse fim deverá constar como despesa
de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Planos de carreira
O projeto dá o
prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que
estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de
carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas
diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas;
critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos
de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da
nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes,
permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a
surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca
grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente, a
contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença
infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa
região (malária na Amazônia, por exemplo).
Fonte: Agência Câmara
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