A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
A partir dessa listagem, partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral (MPE), coligações e os próprios candidatos poderão submeter à Justiça Eleitoral impugnações ao registro de candidaturas de possíveis concorrentes a cargos públicos nas eleições de outubro deste ano. Segundo a Lei de Inelegibilidades, são considerados inelegíveis aqueles que tiverem suas prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa, se assim julgados em decisão irrecorrível do órgão competente corroborada por sentença da Justiça Eleitoral. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
Consulte a lista em ordem alfabética:
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- Fonte: TSE
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