Criada em 2010 para promover uma depuração ética na lista de
políticos que pleiteiam disputar cargos eletivos, a Lei da Ficha Limpa
enfrentará seu mais duro teste em outubro e poderá banir das urnas
políticos que, a partir de seus currais eleitorais, se perpetuavam
impunes na administração pública. Pela primeira vez, a lei será aplicada
a deputados, senadores, governadores e candidatos à Presidência da
República.
Ainda que a lei esteja plenamente em vigor, o Ministério Público
Eleitoral, responsável por contestar pelo menos 360 candidaturas –
número que vai aumentar nas próximas semanas – com base na nova
legislação de inelegibilidades até agora, prevê que políticos e
advogados devem utilizar as mais diversas artimanhas para explorar
brechas na Lei da Ficha Limpa e se apresentar normalmente como opção ao
eleitor. Desde o início do mês, procuradores se lançaram em uma
verdadeira cruzada contra políticos enrolados na Justiça, mas manobras e
lacunas na lei acabam permitindo que corruptos sigam adiante nas
urnas.
A exigência de ficha limpa nas eleições não é criação brasileira.
Estados Unidos, Espanha, África do Sul, Uruguai, Luxemburgo, Austrália,
França e Bélgica também têm legislações que impedem, em diferentes
situações, a candidatura de condenados, mas nenhuma delas é tão
abrangente quanto a versão sancionada no Brasil em junho de 2010. Entre
os australianos, por exemplo, são inelegíveis para os cargos de senador e
deputado federal pessoas penalizadas a mais de um ano de prisão,
independentemente do crime cometido. Na Espanha, são barrados os
condenados por terrorismo e crimes contra as instituições do Estado,
mesmo que ainda recorram da sentença.
No Brasil, mesmo tendo sido apontada
como marco moralizador na seara política, a Lei da Ficha Limpa não
consegue retirar da vida pública boa parte dos candidatos enrolados com a
justiça. Até a última sexta-feira, o banco de dados do MP registrava
605.081 informações sobre possíveis casos de inelegibilidade, que vão
desde contas rejeitadas em municípios até condenações por tráfico de
drogas e assassinato. Descontados os dados em duplicidade e as
informações de pessoas que acabaram não se candidatando, é a partir
dessa cifra que procuradores eleitorais partem para elaborar os pedidos
de impugnação. Em todo o país, 1.850 candidaturas estão sendo
contestadas por ações apresentadas pelo próprio MP ou por partidos e
políticos.
Fonte: Veja
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