Aracilba alega que não está tendo o
direito de apresentar em guia eleitoral apenas suas aparições, já que
decidiu apoiar a candidatura de Cássio Cunha Lima (PSDB) a governador.
Ela também afirmou ter sofrido censura em seus programas eleitorais, em
virtude de a Coligação A vontade do Povo IV não permitir que o seu guia
seja veiculado sem propaganda eleitoral dos candidatos aos cargos
majoritários.
Em sua decisão, a juíza sustenta que não
cabe à Justiça Eleitoral interferir quanto à escolha de conteúdo da
propaganda eleitoral de qualquer partido, pois a Constituição Federal
referenda o princípio da autonomia partidária.
“Com essas considerações, não há nenhum
requisito que possibilite a concessão da medida liminar, bem como, não
se vê sequer a plausibilidade do direito, estando certo, conforme
demonstrado à saciedade, que se trata de questão interna corporis a ser
dirimida no âmbito partidário ou até mesmo na Justiça Comum”, despachou.
Fonte: Fabiano Gomes
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