Em sua decisão, o ministro sustenta que
o presidente nacional do PT, Rui Falcão, não cumpriu o trâmite
estatutário para anular a deliberação tomada na convenção partidária
estadual que resultou na coligação entre petistas e socialistas.
“O ato anulatório partiu de uma decisão
monocrática e isolada do presidente da Comissão, o Sr. RUl GOETHE DA
COSTA FALCÃO, ad referendum da Comissão Executiva Nacional do PT quando o
estatuto do PT prescreve e exige, deliberação Colegiada da Comissão
Executiva Nacional do partido, que não foi provada nos autos pelo
simples fato de que o ato deliberativo foi assinado unicamente pelo seu
presidente”, alegou.
Ele também afirma que a orientações nacionais do PT possibilitam a coligação com o PSB nos estados.
Mais adiante, Luiz Fux destaca que a
convenção estadual do PT aconteceu em um momento de indefinição da
candidatura do PMDB ao governo do estado. “Sobre o motivo da deliberação
tomada pelo PT Estadual de coligar-se com o PSB, foi um quadro de
indefinição nas hostes do PMDB sobre a manutenção da candidatura a
governador de Vital do Rêgo e a indicação pelo partido de José Targino
Maranhão como candidato a senador”, observou.
Fonte: Fabiano Gomes
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