Na portaria N°
11/2015, no seu artigo 3°, a Lotep proíbe qualquer autorização para “a
exploração de modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba,
independentemente da denominação a exemplo de loterias de números,
loterias instantâneas, “videoloteria”, sistema lotérico em tempo real,
loteria especial permanente, ou jogo do bicho”.
Em seguida ao
cancelamento de autorizações ou renovação de credenciamento de agentes
lotéricos, a Lotep também divulgou a portaria n° 12/2015 estabelecendo
todos os critérios para autorizações e credenciamentos seguindo a
legislação em vigor para o setor.
O
superintendente do órgão, Pedro Patrício de Sousa, explica que
atualmente a loteria autoriza a realização apenas de sorteios promovidos
por empresas privadas. Mesmo com as portarias de cancelamento das
autorizações e sua renovação, a direção da Lotep admite que empresas que
exploram loterias online continuarão funcionando na Paraíba por
possuírem liminares judiciais. “Não tenho informação sobre a quantidade,
mas sei que elas existem. Atualmente o órgão não possui nenhuma
autorização para agente lotérico em vigor”, garante Pedro Patrício.
A
inconstitucionalidade da lei nº 7.416/2003 foi uma decisão do Supremo
Tribunal Federal, de 25 de maio de 2007. Pouco tempo depois, a Lotep,
segundo o superintendente, divulgou uma portaria cancelando e proibindo a
renovação das autorizações para a atuação de agentes lotéricos e a
partir de 2011 adotou uma orientação do governo do Estado com o mesmo
objetivo. Mesmo assim ainda é possível encontrar bancas de jogo do bicho
em João Pessoa e Campina Grande.
Fonte: Jornal da Paraíba
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