Dinaldo
Wanderley havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba pela
prática de ato de improbidade administrativa, tendo sido acusado de
fraude em licitação. Em decorrência dessa decisão, o ex-prefeito de
Patos estava com seus direitos políticos suspensos.
Inconformado, o
ex-prefeito ingressou com Recurso Especial perante o STJ, alegando,
através dos seus advogados, que “... a ausência de dano ao erário
impossibilitava sua responsabilização nas penalidades previstas pelo
art. 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa”.
“Conheço do
recurso especial e dou-lhe provimento para afastar a condenação do
recorrente por improbidade administrativa, ante a inexistência do
elemento subjetivo dolo, bem como prejuízo ao erário”, disse o Ministro
Humberto Martins, em decisão publicada hoje, 17 de agosto de 2015.
Ao se
pronunciar sobre a decisão, o ex-prefeito Dinaldo Wanderley disse que
sempre confiou no Poder Judiciário e que, sabedor da forma com que
administrou sua cidade, sempre teve a certeza que seu direito seria
reconhecido.
Fonte: Assessoria
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