Foi aprovado na Câmara de Vereadores e já sancionada pelo prefeito da cidade, Ademir Morais, a Lei 785/2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Santa Luzia.
A lei tem por objetivo regularizar a situação dos contribuintes que estão em débito com o município, de natureza tributária ou não, ou seja, para quem está com o IPTU atrasado, e ainda, taxas de licença, ISSQN, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa do município, podem procurar o setor de tributos para negociar a situação, ficar regularizado e sair da inadimplência.
Para quem pagar a dívida à vista será concedido um desconto de 100% em cima dos juros e multas, e ainda, poderá ser parcelado em 24 vezes, sendo a primeira parcela paga na hora.
Para mais informações os contribuintes devem procurar o Setor Tributário da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Av. José Américo, bairro São José.
Fonte: Ascom
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