O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcou para
11h30 desta quinta-feira (3) reunião com os líderes dos partidos da
Casa para definir o processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff, anunciado na quarta-feira.
A abertura do processo foi feita com base no pedido dos juristas
Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, que apresentaram documento em
outubro alegando que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de
Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito
extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional.
“Marquei reunião às 11h30 para falar da questão [do impeachment] como
um todo”, disse Cunha ao deixar a Câmara nesta quarta-feira. Também
estão previstas para esta quinta as leituras em plenário da decisão de
Cunha de abrir o processo e da íntegra do pedido apresentados pelos
juristas, que possui mais de 2 mil páginas. A partir desse momento,
ficará criada a comissão especial que analisará o caso.
Com essas medidas, é iniciado formalmente no Congresso o processo para afastar a chefe do Executivo do cargo.
Entenda abaixo cada passo do rito do processo:
Leitura
Após o acolhimento do pedido, Eduardo Cunha deverá ler a denúncia no plenário da Câmara, em sessão imediatamente seguinte, e enviar o documento a uma Comissão Especial.
Após o acolhimento do pedido, Eduardo Cunha deverá ler a denúncia no plenário da Câmara, em sessão imediatamente seguinte, e enviar o documento a uma Comissão Especial.
Comissão Especial
A Comissão Especial se reunirá 48 horas depois de criada para eleger seu presidente e relator. Em 10 dias, emitirá parecer sobre requisitos formais da denúncia, se ela deve ser ou não ser objeto de deliberação.
A Comissão Especial se reunirá 48 horas depois de criada para eleger seu presidente e relator. Em 10 dias, emitirá parecer sobre requisitos formais da denúncia, se ela deve ser ou não ser objeto de deliberação.
Dentro desse período, o colegiado poderá realizar diligências que julgar
necessárias ao esclarecimento da denúncia.
A Comissão será composta por deputados federais de todos os partidos.
Cada legenda terá número de deputados proporcional ao tamanho de sua
bancada na Câmara que poderão se manifestar sobre a denúncia.
Notificação da presidente
A Câmara deverá enviar uma notificação à presidente Dilma Rousseff para que ela, “querendo”, se manifeste numa defesa escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, realizadas no plenário com presença mínima de 51 deputados.
A Câmara deverá enviar uma notificação à presidente Dilma Rousseff para que ela, “querendo”, se manifeste numa defesa escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, realizadas no plenário com presença mínima de 51 deputados.
Análise pela Comissão Especial
Vencido o prazo, com ou sem manifestação da presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o parecer. Este parecer deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para abertura de processo.
Vencido o prazo, com ou sem manifestação da presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o parecer. Este parecer deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para abertura de processo.
Votação no Plenário da Câmara
Após a análise pela Comissão Especial, o parecer é enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. O documento será discutido e a votação, em turno único, deverá ser nominal – cada deputado é chamado pelo nome para dizer “sim” ou “não” ao afastamento.
Após a análise pela Comissão Especial, o parecer é enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. O documento será discutido e a votação, em turno único, deverá ser nominal – cada deputado é chamado pelo nome para dizer “sim” ou “não” ao afastamento.
São necessários 2/3 da Câmara, ou 342 deputados, para que seja
aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de
impeachment é arquivado.
Defesa
Se o pedido for aprovado, Dilma Rousseff será notificada para contestar as acusações em 20 dias. Depois desse prazo, a Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvir os autores do pedido de impeachment e a própria presidente.
Se o pedido for aprovado, Dilma Rousseff será notificada para contestar as acusações em 20 dias. Depois desse prazo, a Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvir os autores do pedido de impeachment e a própria presidente.
A Comissão Especial terá então que proferir em 10 dias um novo
parecer sobre a procedência ou improcedência do pedido. Publicado o
parecer, o processo entra na pauta da Câmara e será submetido a duas
discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra.
São necessários 2/3 da Câmara, ou 342 deputados, para que seja
aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de
impeachment é arquivado.
Com o pedido aprovado, Dilma Rousseff é afastada da Presidência por
180 dias e o vice Michel Temer assume o cargo até o final do processo.
Senado
A Câmara apenas autoriza a abertura do processo. O julgamento em si da presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser comunicado em duas sessões.
A Câmara apenas autoriza a abertura do processo. O julgamento em si da presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser comunicado em duas sessões.
Uma vez autorizado o Senado a processar, o presidente Renan Calheiros
(PMDB-AL) notifica a presidente Dilma Rousseff para comparecer em data
prefixada para julgamento.
Julgamento
O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lerá o processo e ouvirá testemunhas. Haverá debate verbal e o presidente do STF elabora um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.
O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lerá o processo e ouvirá testemunhas. Haverá debate verbal e o presidente do STF elabora um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.
Para tirar o mandato da presidente, são necessários votos de 2/3 do
Senado, isto é, 54 senadores. Se o julgamento for pela absolvição, a
presidente retoma o cargo. Se for pela condenação, a presidente fica
inelegível e perde de uma vez o cargo. O vice-presidente assume o cargo
em caráter definitivo.
Fonte: G1
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