Os
pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador,
inclusive aqueles que tentam a reeleição, estão a partir deste sábado
(02), proibidos de participarem de inauguração de obras públicas, nomear
ou exonerar servidores, convocar aprovados em concurso (com ressalva
para os já homologados) ou realizar transferência voluntária de recursos
da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
De acordo com a
Justiça Eleitoral, é proibido aos agentes públicos de um modo geral de
realizar algumas condutas durante um certo período anterior à data das
eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.
O objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos
nos pleitos eleitorais.
Além disso,
essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de
administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas
eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em
prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes
candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa
abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum
benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
A partir de
sábado, os pré-candidatos também não poderão, com exceção da propaganda
de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Do mesmo modo, fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Fonte: Ascom
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