O
tempo de propaganda na TV e no rádio foi diminuído, tanto em número de
dias como na duração do programa na reforma eleitoral aprovada pelo
Congresso Nacional no ano passado, que encurtou o tempo de campanha para
as eleições municipais de outubro. Isso resultou na não participação
dos candidatos a vereador no chamado guia eleitoral.
Em
compensação, a nova resolução também acaba com a parte cômica da
propaganda eleitoral obrigatória. Os diversos candidatos com nomes
engraçados e discursos bizarros não terão mais espaço nos horários
nobres.
Em
2016, apenas os candidatos a prefeito terão espaço na propaganda
eleitoral que é exibida no horário de almoço e à noite. Ou seja, todos
os programas serão apenas para promover as candidaturas de prefeito.
Antes, os programas eram intercalados, sendo um dia para a disputa da
prefeitura e o dia seguinte para a disputa das câmaras municipais.
Segundo
o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, a propaganda em rádio
e TV tem início no dia 26 de agosto, ou seja, dez dias depois do que
foi nas últimas campanhas. A propaganda eleitoral, que antes tinha dois
programas por dia, com duração de meia hora, de segunda a sábado, agora
terá dois programas de apenas 10 minutos.
O
advogado Ricardo Sérvulo, especialista em direito eleitoral, informou
que os postulantes às cadeiras de vereadores aparecerão apenas nas
inserções que são veiculadas ao longo do dia, durante a programação
normal das emissoras. Além disso, os candidatos a prefeitos terão
direito a 60% das inserções e os candidatos a vereador ficarão com 40%.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário