O Juiz de 26a Zona Eleitoral, da região do Sabugi, publicou no final da tarde desta quarta-feira,
portaria notificando as coligações, partidos e candidatos, sobre as
condições de funcionamento dos veículos de som que irão fazer a
propaganda eleitoral nas cidades do Vale.
Confira:
RESOLVE Art. lo. No âmbito da 26a Zona Eleitoral
(Municípios de Santa Luzia. Junco do Seridó. São José do Sabugi, Várzea e
São Mamede) somente poderão circular carros de som e minitrios, para
fins de propaganda eleitoral sonora, após autorização ambiental emitida
pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).
Parágrafo único. O descumprimento do
disposto no caput deste artigo implicará em propaganda eleitoral
irregular com as consequências legais, dando-se ciência ao Ministério
Público Eleitoral, para os devidos fins, além da apreensão do veículo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, no devido processo legal.
Art. 2o. As coligações, os partidos
políticos e os candidatos, após a obtenção da licença ambiental
mencionada no caput do art. lo desta Portaria. deverão comunicar a
Justiça Eleitoral os dados dos veículos que foram licenciados para fins
de propaganda eleitoral.
Art. 3o. Notifiquem-se os representantes
legais das coligações e dos partidos políticos, no âmbito da 26a Zona
Eleitoral, para conhecimento e cumprimento desta Portaria.
Art. 4o. Dê-se ciência, do inteiro teor desta Portaria, ao Ministério Público Eleitoral.
Art. 5o. Remeta-se cópia da presente
Portaria para o Comandante da Policia Militar. em Santa Luzia, e ao
Posto da Policia Rodoviária Federal, em São Mamede, para fins de
apreensão de veiculos que estejam fazendo propaganda eleitoral sonora,
sem licença ambiental, no âmbito da 26a Zona Eleitoral (Municípios de
Santa Luzia, Junco do Seridó, São José do Sabugi, Várzea e São Mamede).
Publique-se e cumpra-se Santa Luzia/PB, 17 de agosto de 2016
Fonte: Sertão1
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