Os eleitores que não votaram neste domingo (2) e não apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral. Depois deste prazo, o eleitor deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51.
A justificativa eleitoral é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e pode ser impresso nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais, mas existem dois tipos de requerimentos, um que só pode ser entregue no dia da eleição e outro destinado aos eleitores que justificarão após o dia da votação.
O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá: solicitar passaporte ou carteira de identidade, receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição, entre outras implicações.
Fonte: Jornal da Paraíba
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