O prefeito constitucional de Várzea, Otoni Medeiros, no uso das suas atribuições legais, estabeleceu, através dos decretos 015/2020 e 016/2020, publicados nesta segunda-feira, dia 04 de maio, a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino até o dia 18 de maio de 2020, assim como qualquer evento público que possa aglomerar pessoas nesse período.
Ainda de acordo com os documentos, agora mais especificamente o Decreto 016/2020, fica estabelecida a obrigatoriedade da utilização de máscara em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território municipal, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.
Os estabelecimentos, correspondentes bancários e a casa lotérica, autorizados a funcionar, deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 2 metros entre cada pessoa e impondo, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.
As exigências irão vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do Coronavírus.
Decreto 015/2020
Decreto 016/2020
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