Em razão da pandemia de coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última quarta-feira (1º) suspender o afastamento de prefeitos cassados. As decisões foram tomadas em relação aos casos específicos de dois prefeitos, mas o precedente deve ser adotado em casos semelhantes pelos ministros do tribunal.
Os casos julgados na sessão de quarta, a última antes do recesso de meio de ano, foram os dos prefeitos e respectivos vices de Ribeira do Piauí (PI) e Presidente Figueiredo (AM).
"Enquanto a pandemia perdurar, nós não daremos execução imediata em decisões de afastamento dos tribunais regionais eleitorais", orientou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. "É uma orientação geral que sugiro que todos os ministros adotem".
Fonte: WSCOM
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