O caso teve início quando um concursado aprovado não foi nomeado para o cargo de agente administrativo por questões políticas. Ao procurar a justiça para ter seu direito garantido, obteve liminar para tomar posse, tendo a Juíza determinado uma multa diária de meio salário mínimo, além do pagamento de danos morais de 50 salários mínimos. Ao ser intimado para cumprir a determinação, o gestor não cumpriu a ordem judicial por vários meses. O concursado só foi nomeado quando a multa e a condenação já passavam de R$ 80.000,00, que com a correção dos valores, por conta da omissão do ex-prefeito, o Município amargou em prejuízo de Cem mil reais, o que configura improbidade administrativa. O atual gestor quer esse recurso que onerou a prefeitura de volta.
Procurado pela nossa redação para se posicionar sobre o caso em questão, Demazinho esclareceu que ainda não foi comunicado sobre o processo ajuizado pelo municipio, e só falará sobre o caso quando se inteirar de todo o trâmite legal para buscar os recursos há que tem direito no caso, mas entende que esse fator se dá em decorrência de ter colocado o seu nome como pré-candidato a prefeito de Várzea .
Se a ação for procedente, Demazinho, além de devolver o dinheiro, pode ser multado em até Duzentos mil reais, além de ficar inelegível por 08 anos, sendo ainda impedido de exercer qualquer função pública por cinco anos.
Fonte:Sertão1.com
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