A
Justiça de Minas Gerais concedeu na tarde desta terça-feira (29) a
liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes referente ao processo
de cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, pelo qual o atleta
foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 4 anos e seis meses de
prisão. Mas para deixar a prisão, o jogador ainda depende do julgamento
de um pedido de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
relacionado ao desaparecimento e morte da ex. Na sessão de análises de
pedidos de habeas corpus do Supremo desta terça-feira, o processo no
goleiro não estava na pauta.
O pedido de
liberdade condicional foi julgado pelo juiz Wagner Cavalieri, da Vara
de Execuções Criminais de Contagem, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, devido ao fato de o goleiro estar detido na Penitenciária
Nelson Hungria, na mesma cidade. De acordo com o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), na condenação do Rio de Janeiro, Bruno já tinha
direito à liberdade condicional desde janeiro deste ano pelo tempo de
pena cumprida, mas nenhum pedido havia sido feito anteriormente.
Após
se entregar à polícia no Rio de Janeiro, Bruno foi transferido em 8 de
julho de 2010 para Minas Gerais, onde a polícia investigava o sumiço da
modelo vista pela última vez no sítio do goleiro em Esmeraldas, na
Região Metropolitana de Belo Horizonte. Por determinação da Justiça
mineira, desde então, o atleta cumpre prisão provisória no processo de
morte e desaparecimento de Eliza Samudio.
O advogado Francisco
Simim, responsável pela defesa do goleiro, informou que
independentemente da decisão em relação à liberdade condicional, Bruno
continuará detido por causa do mandado de prisão preventiva expedido
pela Justiça de Minas Gerais.
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