Trata-se de Ação Penal promovida pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra EDIMAR MEDEIROS DANTAS e TATIANO
CARDOSO DA SILVA, qualificados na denúncia, pela suposta prática do
crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 c/c art. 29 do
Código Penal.
Segundo a peça acusatória, EDIMAR
MEDEIROS DANTAS, ex-prefeito de Jardim do Seridó/RN, junto com TATIANO
CARDOSO DA SILVA, empresário, teriam desviado VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS
oriundas do convênio nº 832/2008, celebrado em 24/06/2008 entre o
Ministério do Turismo e o Município de Jardim do Seridó para a
realização de um evento denominado: "IV SÃO PEDRO DA ALEGRIA".
A denúncia afirma, ainda, que foram
aportados R$ 150.000,00 do Ministério do Turismo e R$ 15.000,00 em
contrapartida do Município, totalizando R$ 165.000,00 (cento e sessenta e
cinco mil reais) como objeto do convênio. As irregularidades no
processo licitatório foram constatadas por meio da atuação do órgão
federal de fiscalização, no caso, a Controladoria Geral da União – CGU.
Conforme o Ministério Público Federal
(MPF), para a realização do evento, o denunciado EDIMAR MEDEIROS DANTAS
teria contratado a empresa TATIANO CARDOSO DA SILVA - ME, de propriedade
do acusado TATIANO CARDOSO DA SILVA, mediante a licitação convite nº
009/2008, que, segundo informações constantes da denúncia, conteria
diversas irregularidades.
Ainda de acordo com o Ministério Público
Federal (MPF), pelos fatos apresentados, "há evidências no sentido de
que os recursos financeiros relativos ao convênio foram, total ou
parcialmente, desviados pelos denunciados em proveito da empresa TATIANO
CARDOSO DA SILVA-ME" e, por fim, imputa a esses dois acusados a prática
do crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67 c/c art. 29
do Código Penal.
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