A
primeira foi movida pelo atual governador, Ricardo Coutinho (PSB) e por
sua coligação, 'Uma Nova Paraíba'. Outra foi de autoria do Ministério
Público Federal.
No caso da
representação impetrada pelo governador e por sua coligação, a decisão
do Pleno do TRE-PB, em manter o deferimento do registro da candidatura
do ex-governador José Maranhão ao Senado Federal se deu pelo
indeferimento, por unanimidade, dos embargos. Os magistrados decidiram
pela extinção do processo sem resolução do mérito. O relator do processo
foi o desembargador João Alves da Silva. Apenas o juiz Sylvio Pelico
Porto Filho se averbou impedido e não votou.
No
caso da representação do Ministério Público foi também impetrado
embargos e o desembargador João Alves também foi o relator. O recurso
foi indeferido, por unanimidade no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral,
tendo o juiz Sylvio Pelico se averbado como impedido.
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