O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) liberou as contas
oito das 26 prefeituras que estavam bloqueadas desde a semana passada.
Com a decisão, os recursos municipais já podem movimentar os recursos
municipais nesta terça-feira (3). Foram elas: Lastro, Lagoa Seca,
Fagundes, Belém de Brejo do Cruz, Conde, Pilõezinho, Itabaiana e Patos.
Pela manhã, o presidente da Corte, em exercício, conselheiro André
Carlo Torres Pontes, recebeu, em audiência, os prefeitos de Lastro,
Athayde Gonçalves Diniz; Patos, Dinaldo Wanderley; Conde, Márcia Lucena;
Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci e Belém do Brejo do Cruz,
Cláudio Maia Pimenta.
Todos os prefeitos paraibanos, eleitos e reeleitos, foram convocados
pelo TCE, entre os dias 03 e 06 do corrente, para providenciar a
atualização cadastral no sistema eletrônico do Tribunal de Contas –
Tramita e Portal do Gestor. Na oportunidade, as prefeituras – aquelas
que tiveram as contas bloqueadas por irregularidades em balancetes na
gestão passada, estão requerendo a regularização das contas bancárias,
também por força da Circular 01/2017 –TCE-GAPRE.
Em conversa com o prefeito Athayde Diniz, do Lastro, o conselheiro
André Carlo lembrou as recomendações do TCE para que os prefeitos
providenciem o bloqueio das respectivas contas por meio de ato legal e
façam avaliações de todos os pagamentos que estejam programados,
inclusive em relação a compensações de cheques a serem consolidadas e no
que diz respeito às folhas de pessoal.
No documento o Tribunal de Contas, considerando suas atribuições como
órgão orientador e de controle externo, nos termos da Constituição
Federal, convidou os prefeitos a comparecer ao órgão, no mesmo período,
03 a 06 de janeiro, para, querendo, formalizar a solicitação de
desbloqueio das contas bancárias dos respectivos municípios, firmando
assim o compromisso de regularizar as causas que ensejaram o bloqueio
até o final do mês.
O TCE determinou o bloqueio das contas bancárias das 26 prefeituras
na quinta-feira (29/12/16), tendo como base técnica nos relatórios da
auditoria, complementados pelas análises da Consultoria Técnica do
TCE-PB. No ofício endereçado aos bancos, o TCE-PB assegura a liberação
de recursos apenas para o pagamento dos salários de servidores. De
acordo com o ofício circular, as irregularidades configuram afronta às
normas que disciplinam a matéria, com base nas exigências da Resolução
Normativa (RN TC 03/2014).
Fonte: Fabiano Gomes
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