O prefeito constitucional de Várzea, Otoni Medeiros, no uso das suas atribuições legais, emitiu dois novos decretos (011/2020 e 012/2020) estabelecendo novas providências com relação ao combate do COVID-19.
No Decreto 011/2020, considerando que as medidas devem ser adaptadas para que se mantenham em acordo com a evolução dos estudos científicos e adequação no sentido do efetivo combate, como também a orientação do Governo do Estado da Paraíba, ficou estabelecida a prorrogação do prazo de suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino, que agora passa a ser até o dia 03 de maio de 2020.
O documento lembra ainda que o Ministério Público e demais órgãos competentes continuam recomendando a suspensão de qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas.
O Decreto 012/2020, a exemplo do 011/2020, seguiu as diretrizes determinadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde), mediante um novo panorama de Coronavírus no Brasil e mais precisamente na Paraíba. O documento modifica o Decreto 006/2020 com os acréscimos introduzidos pelo Decreto 008/2020, no tocante a restrições aplicadas nas atividades comerciais, de serviços e outras semelhantes.
Ambos os decretos foram publicados pelo Diário Oficial do Município no dia 17 do corrente mês.
Clique nos links abaixo e leia os documentos na íntegra.
Decreto n° 011/2020
Decreto n° 012/2020
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