Encerra nesta quarta-feira (6) o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o eleitor regularizar sua situação e poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada do novo coronavírus (Covid-19), os serviços eleitorais presenciais estão suspensos por prazo indeterminado na Paraíba. Por isso, os eleitores deverão regularizar a situação de forma remota por meio das plataformas disponibilizadas pelo órgão, ou seja, sem atendimento presencial.
Na Paraíba, o atendimento aos eleitores que necessitam regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral passará a ser feito através do whattsapp ou pelo site do TRE-PB (clique aqui).
A página da Justiça Eleitoral traz orientações sobre todos os procedimentos. Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral. Nessa página, o eleitor terá todas as informações de como proceder caso a caso.
Regularização
Vale lembrar que os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no Portal do TSE, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
Por outro lado, o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, devendo ser incluído no campo "outros".
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral.
Fonte: Wscom
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