A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, emitiu uma Nota de Repúdio contra os atos de violência aos animais.
O artigo 32, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente) tipifica a conduta de maus-tratos contra animais, assim descrito: "Artigo 32 — Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena — detenção, de três meses a um ano, e multa".
A orientação é para que as pessoas que souberem de informações que levem a quem está cometendo os crimes denunciem por meio dos telefones 190 (Polícia Militar), 181 (Polícia Civil), 127 (Ouvidoria do Ministério Público), ou pelo site do MP.
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