O Diário Oficial do Município de Várzea traz na sua edição desta sexta-feira, o Decreto Nº 031/2020, de 31 de julho, assinado pelo prefeito Otoni Costa de Medeiros, dispondo sobre a manutenção do PLANO NOVO
NORMAL com o objetivo de implementar e
avaliar as ações e medidas de enfrentamento à
pandemia decorrente da COVID-19 no âmbito
municipal com algumas adequações.
O documento deixa claro os estabelecimentos que permanecerão abertos e fechados, como também aptos a funcionar nos sistemas de Delivery e Drive Thru.
O Decreto terá efeito até o dia 16 de
agosto de 2020, podendo ser prorrogado.
Clique AQUI e confira o Decreto na íntegra.
sexta-feira, 31 de julho de 2020
sexta-feira, 24 de julho de 2020
Secretaria de Educação de Várzea entrega kits de merenda escolar aos alunos do Fundamental II, zona rural e EJA
A Secretaria Municipal de Educação de Várzea concluiu a distribuição de kits de merenda escolar para estudantes da Rede Municipal de Ensino. O encerramento se deu com assistência aos alunos do Fundamental II que residem na ZONA RURAL, e da EJA.
O intuito da ideia é amenizar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Os kits foram montados com produtos alimentícios que seriam consumidos pelos estudantes nas escolas das zonas urbana e rural (caso as aulas presenciais estivessem acontecendo), supervisionados pelo nutricionista da pasta, Tiago Azevedo, e organizados pelo Conselho Municipal de Merenda Escolar (CAE).
Os recursos para aquisição dos alimentos foram oriundos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), este gerenciado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Todo o processo se deu sob a batuta da autarquia federal.
O intuito da ideia é amenizar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Os kits foram montados com produtos alimentícios que seriam consumidos pelos estudantes nas escolas das zonas urbana e rural (caso as aulas presenciais estivessem acontecendo), supervisionados pelo nutricionista da pasta, Tiago Azevedo, e organizados pelo Conselho Municipal de Merenda Escolar (CAE).
Os recursos para aquisição dos alimentos foram oriundos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), este gerenciado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
Todo o processo se deu sob a batuta da autarquia federal.
segunda-feira, 20 de julho de 2020
Sabugy planeja reativação da equipe feminina
O presidente do Sabugy, Malaquias Filho, esteve reunido nesta segunda (20/07), na cidade de São Mamede, com a ex-atleta da equipe feminina do alvi-negro, Linda, e o ex-atleta do time masculino, Jessé, com a finalidade de relançar o Sabugy Feminino nas modalidades futsal e futebol, onde futuramente o clube possa representar Santa Luzia e o Vale do Sabugi em competições intermunicipais, estaduais e interestaduais. O projeto, além de formar grupos fortes e competitivos, visa também dar oportunidade e revelar jovens talentos.
"Iniciaremos com o futsal em 2020, e para 2021 a meta será disputar o Campeonato Paraibano Feminino, que dá ao campeão uma vaga no Campeonato Brasileiro de futebol", revelou Malaquias.
"Iniciaremos com o futsal em 2020, e para 2021 a meta será disputar o Campeonato Paraibano Feminino, que dá ao campeão uma vaga no Campeonato Brasileiro de futebol", revelou Malaquias.
Prefeitura de Várzea abre cadastro para artistas e espaços culturais solicitarem recurso da Lei Aldir Blanc
A Prefeitura Municipal de Várzea, através da Secretaria de Cultura, Desportos e Turismo, abriu nesta segunda-feira, dia 20 de julho, o "Cadastro Cultural" para coletar dados dos interessados em receber o auxílio previsto na Lei Aldir Blanc (14.017/2020), que foi sancionada no dia 29 de junho.
O processo é gratuito e irá vigorá pelo período de 32 dias, até 20 de agosto. O cadastro deve ser feito via formulário disponível no site oficial da prefeitura (www.varzea.pb.gov.br) que estará aberto para artistas e demais profissionais do setor cultural, espaços culturais, grupos, instituições e coletivos culturais, pessoas físicas ou jurídicas.
Terão direito à renda emergencial os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - morar no município e terem atuado social ou profissionalmente na área cultural nos últimos 24 meses, com comprovação;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não estarem recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VI - não terem recebido auxílio emergencial do Governo Federal.
Vale lembrar que o preenchimento do formulário não garante a aprovação imediata e consequentemente o recebimento dos benefícios ofertados pela Lei. Os dados cadastrados serão analisados dentro do que dispõe a normativa.
Clique AQUI para ser direcionado ao formulário.
O processo é gratuito e irá vigorá pelo período de 32 dias, até 20 de agosto. O cadastro deve ser feito via formulário disponível no site oficial da prefeitura (www.varzea.pb.gov.br) que estará aberto para artistas e demais profissionais do setor cultural, espaços culturais, grupos, instituições e coletivos culturais, pessoas físicas ou jurídicas.
Terão direito à renda emergencial os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - morar no município e terem atuado social ou profissionalmente na área cultural nos últimos 24 meses, com comprovação;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não estarem recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VI - não terem recebido auxílio emergencial do Governo Federal.
Vale lembrar que o preenchimento do formulário não garante a aprovação imediata e consequentemente o recebimento dos benefícios ofertados pela Lei. Os dados cadastrados serão analisados dentro do que dispõe a normativa.
Clique AQUI para ser direcionado ao formulário.
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Prefeitura de Várzea autoriza licitações para pavimentação de ruas e reforma de posto de saúde na Pitombeira
O prefeito de Várzea, Otoni Medeiros, assinou nesta quinta-feira (16) dois documentos de autorização para procedimentos licitatórios, sendo um para reforma do Posto de Saúde da Comunidade Pitombeira e, outro, referente a pavimentação de diversas ruas no Conjunto Residencial José Elias, na cidade.
A autorização para os procedimentos licitatórios aconteceu no gabinete do prefeito, com a presença do secretário de Articulação Política, José Ivaldo de Morais, e da chefe de Articulação Política, Valéria Rodrigues, residente na Pitombeira.
Pavimentação do Conjunto José Elias
Projeto com o objetivo de melhorar a infraestrutura urbana da cidade, e também garantir mais qualidade de vida aos moradores.
Reforma do Posto de Saúde
A reforma do posto de saúde da Comunidade Pitombeira é um investimento que vai garantir uma melhor assistência em saúde à população da localidade. É um sonho antigo dos moradores e que agora será realizado. A obra será executada com recursos próprios do Município.
De acordo com o gestor, Otoni Medeiros, "as duas obras tratam-se de demandas que vão ao encontro com o desejo da população".
A autorização para os procedimentos licitatórios aconteceu no gabinete do prefeito, com a presença do secretário de Articulação Política, José Ivaldo de Morais, e da chefe de Articulação Política, Valéria Rodrigues, residente na Pitombeira.
Pavimentação do Conjunto José Elias
Projeto com o objetivo de melhorar a infraestrutura urbana da cidade, e também garantir mais qualidade de vida aos moradores.
Reforma do Posto de Saúde
A reforma do posto de saúde da Comunidade Pitombeira é um investimento que vai garantir uma melhor assistência em saúde à população da localidade. É um sonho antigo dos moradores e que agora será realizado. A obra será executada com recursos próprios do Município.
De acordo com o gestor, Otoni Medeiros, "as duas obras tratam-se de demandas que vão ao encontro com o desejo da população".
Alunos do Fundamental I recebem kits de merenda escolar da Secretaria de Educação de Várzea
Dando continuidade à distribuição de kits de merenda escolar com o objetivo de amenizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, a Secretaria de Educação de Várzea e o Conselho Municipal de Merenda Escolar realizaram a entrega, nesta quarta-feira, dia 15 de julho, às famílias com alunos matriculados no Fundamental I.
Os pacotes, montados com produtos alimentícios que seriam consumidos pelos estudantes nas instituições de ensino das zonas urbana e rural, são supervisionados pelo nutricionista da pasta, Tiago Azevedo.
"Agora, o próximo passo será distribuir os kits com os alunos do Fundamental II e EJA", afirmou José Amilton, secretário de Educação.
Os pacotes, montados com produtos alimentícios que seriam consumidos pelos estudantes nas instituições de ensino das zonas urbana e rural, são supervisionados pelo nutricionista da pasta, Tiago Azevedo.
"Agora, o próximo passo será distribuir os kits com os alunos do Fundamental II e EJA", afirmou José Amilton, secretário de Educação.
Prefeito de Várzea convoca psicóloga aprovada no último concurso público
A Prefeitura Municipal de Várzea, por meio do Edital 014/2020, dá continuidade ao processo de convocação de aprovados no último concurso público. Neste dia 16 de julho do corrente ano, o prefeito Otoni Costa de Medeiros, no uso de suas atribuições legais, convocou 01 psicóloga.
De acordo com o Edital, o candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no dia 1° de agosto de 2020, às 10hs, na sede da Prefeitura Municipal de Várzea, que fica localizada à Rua Manoel Dantas, nº 279, perderá o direito à vaga e será convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
Ainda segundo o Edital de Convocação 014/2020, a falta de qualquer documento constante no mesmo, acarretará em não cumprimento da exigência editalícia.
CLIQUE AQUI e confira o nome.
De acordo com o Edital, o candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no dia 1° de agosto de 2020, às 10hs, na sede da Prefeitura Municipal de Várzea, que fica localizada à Rua Manoel Dantas, nº 279, perderá o direito à vaga e será convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
Ainda segundo o Edital de Convocação 014/2020, a falta de qualquer documento constante no mesmo, acarretará em não cumprimento da exigência editalícia.
CLIQUE AQUI e confira o nome.
I Concurso de Poesia Flor de Várzea tem inscrições prorrogadas até esta quinta
A Prefeitura Municipal de Várzea, através da Secretaria de Cultura, informa que as inscrições para o I Concurso de Poesia Flor de Várzea foram prorrogadas até às 23hs59min desta quinta-feira, dia 16 de julho. As inscrições devem ser feitas via internet, acessando o portal oficial do município: varzea.pb.gov.br. Depois, basta preencher a ficha de cadastro e enviá-la para o e-mail otoniel.medeiros@hotmail.com.
O tema em destaque é "Várzea: a Terra do Melhor João Pedro do Mundo". A ação está inserida dentro do projeto João Pedro Literário e tem o intuito de aguçar a inspiração poética em plena pandemia da Covid-19, além de buscar na arte literária uma forma de extravasamento e libertação. A melhor obra será premiada com 01 tablet.
Podem se inscrever alunos que cursam o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) em instituições da Rede Pública Municipal, sendo feito o envio de apenas um trabalho por candidato.
Se inscreva clicando AQUI.
O tema em destaque é "Várzea: a Terra do Melhor João Pedro do Mundo". A ação está inserida dentro do projeto João Pedro Literário e tem o intuito de aguçar a inspiração poética em plena pandemia da Covid-19, além de buscar na arte literária uma forma de extravasamento e libertação. A melhor obra será premiada com 01 tablet.
Podem se inscrever alunos que cursam o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) em instituições da Rede Pública Municipal, sendo feito o envio de apenas um trabalho por candidato.
Se inscreva clicando AQUI.
quarta-feira, 15 de julho de 2020
Prefeito de Várzea assina Decreto que dispõe sobre adequação do Plano Novo Normal
O Diário Oficial do Município de Várzea traz na sua edição desta quarta-feira, o Decreto Nº 029/2020, de 15 de julho de 2020, assinado pelo prefeito Otoni Costa de Medeiros, dispondo sobre a adequação do Plano Novo Normal no âmbito municipal:
Art. 1º. Ficam mantidos os Decretos Municipais de nº 006/2020, de 21 de março de 2020, com os acréscimos dos Decretos nº 008/2020, nº 012/2020, nº 015/2020, nº 016/2020, nº 018/2020, nº 021/2020, nº 022/2020 e nº 024/2020 e em consonância com o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020.
Art. 2º - Fica mantido o PLANO NOVO NORMAL com o objetivo de implementar e avaliar as ações e medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19 no âmbito municipal com as seguintes adequações:
I - Permanecerão FECHADOS os seguintes estabelecimentos:
a) Academia;
b) Casas de Festas e outros espaços de lazer fechado;
c) Rede Municipal Escolar;
d) Escolinhas de esportes com contato;
e) Jogos, torneios e Campeonatos;
f) Eventos, Conferências, Convenções e Seminários;
g) Festividades Culturais;
h) Bares, Restaurantes;
i) Lanchonete e congêneres;
§ 1º - Os estabelecimentos contidos nas alíneas “h e i” poderão atuar de forma Delivery e Drive Thru, de acordo com os protocolos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária.
II - Permanecerão ABERTOS os seguintes estabelecimentos:
a) Construção Civil;
b) Saúde e afins;
c) Insumos e gêneros alimentícios pertinentes a área animal;
d) Revendedoras de combustíveis, água e gás;
e) Mercados, açougues, peixaria, padaria, e lojas de conveniência em postos de Combustível, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
f) Produtos e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais a saúde e a higiene;
g) Feiras Livres, desde que sejam observadas as boas práticas de operação, padronizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária;
h) Agências Bancárias e Casas Lotéricas, desde que obedecidos os critérios dos Decretos anteriores;
i) Cemitério e serviços funerários, desde que obedecidos os critérios dos Decretos anteriores;
j) Segurança Privada;
k) Empresas de Internet;
l) Oficinas mecânicas, borracharias e laja jato;
m) Lojas de autopeças, moto peças, produtos agropecuários, insumos de informática que poderão funcionar exclusivamente (delivery), inclusive por aplicativos, e com pontos de retirada de mercadoria em (Drive Thru);
n) Assistência Social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
o) Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, e aglomeração de pessoas;
p) Óticas e congêneres;
q) Hotéis, Pousadas e similares;
r) Comércio Popular;
s) Vendas (comércio e serviços em geral);
t) Escolinhas de esportes sem contato;
u) Ônibus e Vans;
v) Taxi e Moto taxi;
w) Eventos religiosos, celebrações e peregrinações;
x) Salões de beleza, barbearias e cuidados especiais;
§ 1º - Os estabelecimentos contidos nas alíneas de “q a x” poderão ser abertos, de acordo com os protocolos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária.
Art.3º - Este Decreto terá efeito até o dia 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clique AQUI e confira na íntegra.
Art. 1º. Ficam mantidos os Decretos Municipais de nº 006/2020, de 21 de março de 2020, com os acréscimos dos Decretos nº 008/2020, nº 012/2020, nº 015/2020, nº 016/2020, nº 018/2020, nº 021/2020, nº 022/2020 e nº 024/2020 e em consonância com o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020.
Art. 2º - Fica mantido o PLANO NOVO NORMAL com o objetivo de implementar e avaliar as ações e medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19 no âmbito municipal com as seguintes adequações:
I - Permanecerão FECHADOS os seguintes estabelecimentos:
a) Academia;
b) Casas de Festas e outros espaços de lazer fechado;
c) Rede Municipal Escolar;
d) Escolinhas de esportes com contato;
e) Jogos, torneios e Campeonatos;
f) Eventos, Conferências, Convenções e Seminários;
g) Festividades Culturais;
h) Bares, Restaurantes;
i) Lanchonete e congêneres;
§ 1º - Os estabelecimentos contidos nas alíneas “h e i” poderão atuar de forma Delivery e Drive Thru, de acordo com os protocolos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária.
II - Permanecerão ABERTOS os seguintes estabelecimentos:
a) Construção Civil;
b) Saúde e afins;
c) Insumos e gêneros alimentícios pertinentes a área animal;
d) Revendedoras de combustíveis, água e gás;
e) Mercados, açougues, peixaria, padaria, e lojas de conveniência em postos de Combustível, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
f) Produtos e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais a saúde e a higiene;
g) Feiras Livres, desde que sejam observadas as boas práticas de operação, padronizada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária;
h) Agências Bancárias e Casas Lotéricas, desde que obedecidos os critérios dos Decretos anteriores;
i) Cemitério e serviços funerários, desde que obedecidos os critérios dos Decretos anteriores;
j) Segurança Privada;
k) Empresas de Internet;
l) Oficinas mecânicas, borracharias e laja jato;
m) Lojas de autopeças, moto peças, produtos agropecuários, insumos de informática que poderão funcionar exclusivamente (delivery), inclusive por aplicativos, e com pontos de retirada de mercadoria em (Drive Thru);
n) Assistência Social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
o) Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, e aglomeração de pessoas;
p) Óticas e congêneres;
q) Hotéis, Pousadas e similares;
r) Comércio Popular;
s) Vendas (comércio e serviços em geral);
t) Escolinhas de esportes sem contato;
u) Ônibus e Vans;
v) Taxi e Moto taxi;
w) Eventos religiosos, celebrações e peregrinações;
x) Salões de beleza, barbearias e cuidados especiais;
§ 1º - Os estabelecimentos contidos nas alíneas de “q a x” poderão ser abertos, de acordo com os protocolos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde através da Vigilância Sanitária.
Art.3º - Este Decreto terá efeito até o dia 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clique AQUI e confira na íntegra.
terça-feira, 14 de julho de 2020
Kleber Medeiros reassume Prefeitura de Junco do Seridó após decisão judicial
Após ser sido afastado do comando do município, por ter sido cassado pela Câmara de Vereadores, o prefeito Kleber Medeiros reassumiu o executivo na manhã desta terça-feira (14), por determinação judicial.
Kleber conseguiu uma liminar na Comarca de Santa Luzia. A Justiça entendeu que a Câmara não finalizou o processo de CPI dentro do prazo legal de 90 dias e que o prefeito foi notificado dia 06 de junho e cassado no dia 09 de julho, ultrapassando assim o prazo regimental.
O vereador José Viana Sobrinho, eleito indiretamente pelo legislativo municipal para administrar os destinos de Junco, tomou posse como prefeito nesta segunda-feira (13) mas não passou nem 24hs no cargo.
Informações: Portal Vale Notícias
Kleber conseguiu uma liminar na Comarca de Santa Luzia. A Justiça entendeu que a Câmara não finalizou o processo de CPI dentro do prazo legal de 90 dias e que o prefeito foi notificado dia 06 de junho e cassado no dia 09 de julho, ultrapassando assim o prazo regimental.
O vereador José Viana Sobrinho, eleito indiretamente pelo legislativo municipal para administrar os destinos de Junco, tomou posse como prefeito nesta segunda-feira (13) mas não passou nem 24hs no cargo.
Informações: Portal Vale Notícias
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